REGIMENO ELEITORAL CAD/UFT
2009
Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – Caberá a Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas.
Parágrafo 1 – Caberá ao CAD/UFT todo custeio das eleições, ou seja, urna, publicações da comissão eleitoral, cédulas, ata padronizada e lacre da urna;
Parágrafo 2 – Para organizar as eleições a comissão eleitoral deverá confeccionar e/ou providenciar os seguintes materiais: urnas, atas padronizadas, cédulas e listas dos votantes padronizadas;
Parágrafo 3 – As urnas serão verificadas e lacradas pela comissão eleitoral antes do início das eleições. As cédulas deverão ser carimbadas no verso pela Comissão Eleitoral com o carimbo do CAD/UFT;
Parágrafo 4 – Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa.
Art. 2º – Para instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de metade mais um dos participantes (50 % mais 1), em primeira chamada, e maioria simples em segunda chamada. As decisões dentro da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.
Art. 3º – Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso a requerimento de qualquer uma das chapas.
Art. 4º – As chapas que forem concorrer ao CAD/UFT deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral de 19/10/2009, a partir das 8h ao dia 24\1012009, até às 12h, com qualquer membro da comissão eleitoral.
Art. 5º – No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
I – Nome da Chapa;
II – Nome completo, número do CPF, RG, endereço residencial, e comprovante de matrícula de seus integrantes.
Parágrafo 1 – Em conformidade com o estatuto do CAD/UFT, todos os alunos regularmente matriculados na graduação poderão formar chapa para concorrer à eleição do CAD/UFT. As chapas devem conter 9 (nove) integrantes. Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
Parágrafo 2 – Dos integrantes de chapa, no mínimo 02 (dois) estudantes precisam ser maiores de 18 anos e/ou emancipados.
Art. 6º – Os pedidos de retirada, mudança ou impugnação das chapas serão aceitos pela Comissão Eleitoral até 26/10/2009, às 20h. Após esta data não serão aceitas composições ou fusões de chapas.
Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7º – A responsabilidade pelo encaminhamento das eleições é da Comissão Eleitoral.
Art. 8º – O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral, é de responsabilidade da comissão eleitoral, podendo ser acompanhada por um fiscal de cada chapa.
Art. 9º – Caberá a comissão eleitoral dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata, todas as informações, bem como todas as ocorrências e observações que julgarem necessárias;
Art. 10º – É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e votantes;
Art. 12 – As urnas e todo material eleitoral deverá ser lacrado pela comissão eleitoral.
Parágrafo 1 – As urnas só poderão ser transportadas devidamente lacradas, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e fiscais que o efetuarem;
Art. 14 – Cada estudante poderá votar na urna segundo orientações abaixo;
Parágrafo 1 – No ato da votação, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante, ou cartão de matrícula acompanhado de documento com foto, ou documento de identidade, sempre que solicitado;
Parágrafo 2 – O votante deverá assinar lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral;
Art. 15 – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve receber a rubrica do mesário.
Cap. III – DA APURAÇÃO
Art. 16 – As eleições acontecerão no dia 11/11/2009, das 8h até às 11h40 e das 19h até às 22h.
Art. 17 – Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:
I – verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva ata, listas de votantes e cédulas não utilizadas.
II – passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com a urna, a comissão Eleitora decidirá se a mesma será apurada ou impugnada, segundo os critérios estabelecidos no artigo 3º deste regimento.
Art. 18 – Cumprindo o disposto no artigo 17, a Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas pelos membros da Comissão Eleitoral e/ou por fiscais de chapas concorrentes e/ ou diretores de C.A.s que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo o seguinte procedimento:
I – Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II - Contagem do número de cédulas válidas (com rubrica no verso);
III – Verificação da defasagem entre número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Art. 19 – O relatório e o resultado da apuração será apresentado pela comissão eleitoral aos estudantes até o dia 11/11/2009 às 22h30, que declarará o resultado oficial da eleição e dará posse, imediatamente, à nova diretoria do CAD/UFT. A solenidade pública deverá acontecer em até 15 dias.
Palmas, 13 de outubro de 2009.
Comissão eleitoral:
Olívia Polonial - 9º período - Fone: 8408-7865
Camylla Montandon - 5º período - Fone: 8419-3638
Glenda Balduino - 5º período - Fone: 8421-7368
Danielle Cunha - 7º período - Fone: 8419-7088
Pedro Coan - 5º período - Fone: 8114-9941
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