CAMPUS DE PALMAS
CURSO DE DIREITO
REGIMENTO ELEITORAL 2011/2012 DO CURSO DE DIREITO - UFT
Título I
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 1 – A Comissão Eleitoral é responsável por representar a comunidade discente do Curso de Direito, enquanto não for eleita nova Diretoria do Centro Acadêmico e por realizar as eleições para o Centro Acadêmico do Curso de Direito – UFT.
Título II
Do Regimento Eleitoral
Art. 2 – O Regimento Eleitoral é o documento que disciplina a realização das eleições do Centro Acadêmico de Direito. Nos casos omissos deste regimento deve-se observar o Estatuto do Centro Acadêmico de Direito.
Art. 3 - O Regimento Eleitoral será aprovado em Assembléia Geral do Curso de Direito.
Título III
Do Processo Eleitoral
Art. 4 – Compreende o Processo Eleitoral:
a) Constituição da Comissão Eleitoral em Assembléia Geral do Curso de Direito – UFT;
b) Inscrição das chapas;
c) Homologação das chapas inscritas;
d) Prazo para recurso;
e) Período de campanha;
f) Eleição;
g) Apuração dos votos;
h) Publicação oficial do resultado;
Art. 5 - Vencidas as fases previstas no artigo anterior está automaticamente dissolvida a Comissão Eleitoral. E o CA terá um mandato de duração de 1 (um) ano, a contar da data da posse.
Capítulo I
Da Comissão Eleitoral
Art. 6 – A Comissão Eleitoral é constituída por 5 (cinco) membros eleitos pela Assembléia Geral do Curso de Direito – UFT, na forma do Estatuto.
Parágrafo único: O presidente da Comissão Eleitoral será o mais votado na Assembléia Geral. Ou se por ventura não haja votação para compor a Comissão Eleitoral, deverá primeiramente por consenso e se não chegando a este, por meio do voto em Assembléia Geral, escolher o presidente da Comissão.
Art. 7 – Todas as reuniões da Comissão Eleitoral ocorreram no Bloco C, da Universidade Federal do Tocantins, campus de Palmas.
Art. 8 - O quorum mínimo necessário para deliberação da Comissão Eleitoral é 3 (três) de seus membros.
Art. 9 - São atribuições da Comissão Eleitoral:
I – Presidir, coordenar, acompanhar e controlar o processo eleitoral em todos os momentos de acordo com este regimento;
II – Deferir a participação de qualquer pessoa ou chapa, de acordo com os pressupostos do presente Regimento Eleitoral.
III – Nomear, se necessário, mesários para auxiliá-la no processo eleitoral;
IV – Credenciar fiscais indicados pelas chapas concorrentes para atuarem junto à mesa receptora e apuradora de votos;
V – Fazer cumprir rigorosamente a fiscalização no pleito eleitoral, garantindo a lisura e transparência do processo;
VI – Prestar informações à comunidade acadêmica sobre o processo eleitoral;
VII – Deliberar sobre situações que venham surgir durante o processo eleitoral, omissos neste regimento.
VIII - Identificar os eleitores mediante lista nominal;
IX - Providenciar apuração imediata dos votos após o término da votação;
X - Receber os recursos interpostos e analisá-los na forma do Regimento e subsidiariamente na forma do Estatuto.
XI - Receber os recursos interpostos até 24 horas após a publicação do resultado das eleições.
Art. 10 - Compete a Comissão eleitoral tomar todas as providencias para que as eleições se realizem dentro dos princípios da normalidade, legalidade e boa-fé.
Art. 11 - Todo processo eleitoral será acompanhado pela Comissão Eleitoral.
Art. 12 - É vedado aos membros da Comissão Eleitoral participar de qualquer forma da campanha eleitoral, divulgando quaisquer dos candidatos e/ou chapas concorrentes.
Capítulo II
Das Inscrições de Chapas
Art. 13 - Os candidatos aos cargos compor-se-ão em chapa, adotando-se na eleição o sistema de voto vinculado.
Art. 14 – As chapas serão compostas por acadêmicos regularmente matriculados e que estejam cursando o Curso de Direito –UFT.
Art.15 – Os candidatos das chapas deverão compor os cargos da Diretoria do Centro Acadêmico, quais sejam:
I – Presidente;
II – Vice- Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII - Diretor do Departamento de Imprensa e Divulgação;
VIII - Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Eventos;
IX - Diretor do Departamento de Assuntos Acadêmicos e Jurídicos;
Art. 16 - São requisitos para o aluno candidatar-se à diretoria:
I - ser regularmente matriculado no Curso de Direito da UFT do Campus de Palmas - TO e estar cursando normalmente o semestre no período da inscrição.
II - não estar cursando o último ano do Curso, ou seja, ter no máximo 80% das disciplinas obrigatórias concluídas.
III – Não ter exercido um segundo mandato consecutivo no CAD/UFT, nos termos do Estatuto.
Art. 17 – Para inscrição de chapas ao Centro Acadêmico será necessário a apresentação dos seguintes documentos por parte de cada concorrente:
I - Comprovante de Matrícula;
II – Histórico Escolar;
III – Xerox do RG e CPF;
IV – Comprovante de residência;
Parágrafo único - A inscrição das chapas se dará por meio da entrega de envelope a um dos membros da Comissão Eleitoral, no período determinado para inscrição das chapas. No envelope deverá conter:
a) Documento assinado pelos membros da chapa com os respectivos nomes e cargos na chapa;
b) Documentos dos membros da chapa descritos deste artigo: Comprovante de Matrícula, Histórico Escolar, Xerox do RG e CPF e comprovante de residência.
Art. 18 – Quando da entrega do envelope o membro da Comissão Eleitoral deverá entregar um recibo a chapa certificando-a da sua inscrição.
Art. 19 - A inscrição da chapa não será homologada se:
I – Um dos candidatos da chapa estiver cursando o último ano do Curso de Direito de acordo com o art. 16, inciso II, deste regimento;
II – Se um dos candidatos da chapa já tiver sido reeleito uma vez;
III – Se o envelope com os documentos exigidos for entregue fora do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.
IV – Se no envelope entregue não contiver algum dos documentos exigidos para inscrição da chapa.
Parágrafo único: a chapa terá um prazo de um dia útil, após a ciência da irregularidade da inscrição, para entrega ou substituição de documento faltante.
Capítulo III
IMPUGNAÇÃO DE CHAPA
Art. 20 – A impugnação de chapa poderá ser proposta a qualquer membro da Comissão Eleitoral, até 2 (dois) dias úteis antes da votação, por qualquer acadêmico do curso de Direito da UFT, à exceção dos integrantes da própria Comissão, devendo este apresentar seus argumentos por escrito, acompanhados das provas que fundamentam a sua impugnação.
Parágrafo único – Os pedidos de impugnação apresentados nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o início da votação e durante este, só serão julgados após a apuração dos votos.
Art. 21 – São critérios para impugnação da chapa:
I. não cumprimento do presente Regimento Eleitoral, bem como das demais Resoluções editadas pela Comissão Eleitoral;
II. desrespeito Estatuto do Centro Acadêmico de Direito – UFT.
Capítulo IV
PENALIDADE
Art. 22 – Caberá à Comissão Eleitoral receber e analisar pedidos de impugnação, podendo aplicar a pena de cassação do registro de inscrição de chapa.
Capítulo V
Da Campanha Eleitoral
Art. 23 – A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos à Diretoria do C.A., homologada pela Comissão Eleitoral, dar-se a início à propaganda eleitoral oficial.
Art. 24 – O período de duração da campanha será previamente estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 25 – A Comissão Eleitoral, no uso de suas legítimas atribuições, disponibilizará e regulamentará espaço específico às chapas concorrentes para sua livre manifestação em igualdade de condições.
§1º - A Comissão Eleitoral organizará debates em horários previamente agendados, para que todos os líderes de chapa, em igualdade de condições, apresentem os seus programas para o eleitorado.
Art. 26 – É vedado durante a campanha eleitoral, sob qualquer pretexto:
I. A fixação de cartazes, distribuição de textos, manifestações orais ou escritas contendo expressões, alusões, desenhos ou frases ofensivas à honra e/ou dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade escolar ou integrante de chapa concorrente;
II. A utilização dos seguintes meios de comunicação: rádio e televisão.
Art. 27 – As denúncias, devidamente fundamentadas, referentes a abusos perpetrados durante a campanha, serão apuradas e analisadas pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – Verificada a procedência da denúncia, a Comissão Eleitoral adotará as medidas cabíveis, entre elas, advertência reservada, advertência pública, cassação do registro de inscrição e conseqüente impugnação da chapa concorrente.
Capítulo IV
Das Eleições
Art. 28 - A eleição obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - registro prévio das chapas;
II - realização dentro do recinto universitário;
III - identificação do estudante;
IV - garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas.
Art. 29 – As eleições ocorreram em dia e hora marcada pela Comissão Eleitoral.
Art. 30 – As eleições serão diretas e realizadas em apenas 01 (um) dia, no horário regular de aulas, no recinto universitário do Bloco C.
Capítulo VII
Eleitores
Art. 31 – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Direito da UFT no Campus de Palmas, Tocantins, desde a efetivação da matrícula até o recebimento do diploma, sendo permitido o voto também àqueles que realizaram o cancelamento de disciplina, ou estão em mobilidade acadêmica.
Parágrafo Único: A listagem oficial dos eleitores com os requisitos descritos no caput a ser utilizada para convalidar a habilitação do eleitor será a encaminhada pela Coordenação de Direito da UFT à Comissão Eleitoral.
Art. 32 – O direito a voto ficará condicionado à comprovação de matrícula efetiva no curso de Direito pelo estudante.
Parágrafo único – Nos termo deste caput, a comprovação de matrícula efetiva realizar-se-á por meio da apresentação de comprovante de matrícula do semestre mais recente.
Art. 33 – O eleitor deverá apresentar aos mesários qualquer documento oficial de identificação com foto para exercer seu direito a voto, devendo ainda assinar a listagem oficial da votação provida pela Comissão Eleitoral, no campo correspondente ao seu nome.
Art. 34 – Fica vedado o voto do acadêmico que não apresentar um documento com foto, bem como é vedado o voto por procuração.
Capítulo VIII
Do Voto
Art. 35 – O voto é livre, secreto, direto e universal e a votação se dará por chapas inscritas, adotando o sistema de voto vinculado.
Art. 36 – Os votos serão efetuados em cédulas de papel, depositados em urnas, considerados votos válidos todos os votos que expressarem, clara ou nominalmente, a intenção do eleitor quanto à escolha da chapa.
Parágrafo único – as cédulas de papel deverão conter a assinatura ou rubrica, a ser realizada no momento da votação, de pelo menos dois e carimbo integrante da comissão eleitoral.
Art. 37 – São considerados votos brancos todos aqueles que mantiverem a cédula intacta, ou seja, os que não contiverem quaisquer inscrições ou manifestações do eleitor.
Art. 38 – São considerados votos nulos:
a) As cédulas que não identifiquem a intenção do eleitor;
b) Os votos dados em cédulas eleitorais que não estiverem carimbadas e assinadas ou rubricadas por pelo menos dois membros da comissão eleitoral;
c) As cédulas com rasuras em outras áreas senão a destinada à marcação da intenção de voto;
d) As cédulas que apresentarem marcações múltiplas.
Art. 39 – O eleitor que não tiver seu nome inscrito na listagem oficial de votação terá que apresentar documentação da UFT, na forma do parágrafo único do art. 4º, que comprove a efetivação da sua matrícula, para depositar seu voto em separado, constando a assinatura do eleitor igualmente em lista distinta.
§1o – O voto separado deverá ser posto em dois envelopes: o envelope em que será colocado o voto será colocado dentro de outro, constando neste o nome e número de
matrícula, bem como a assinatura do mesário; esse envelope deve ser posto dentro da urna e constar seu registro na ata da urna.
§2o – A validade do voto em separado ficará condicionada à prévia convalidação pela Coordenação do Curso de Direito junto à Comissão Eleitoral da regularidade e efetivação da matrícula do votante, antes do procedimento de apuração dos votos.
Capítulo IX
Das Urnas
Art. 40 – As urnas, antes da votação, serão abertas na presença de pelo menos um fiscal de cada uma das chapas concorrentes.
Art. 41 – Haverá duas urnas por turno para o exercício do voto no recinto universitário do Bloco C,
Art. 42 – A urna ficará aberta durante o dia de votação nos horários abaixo determinados:
I. No período matutino, das 07h30 às 13h;
II. No período noturno, das 18h às 22h.
§1o – Havendo fila no momento de fechamento das urnas, será garantida a votação dos eleitores que chegarem ao local de votação dentro dos horários estabelecidos neste artigo, por meio de distribuição de senhas, devidamente rubricadas por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, a partir das 21h30 pelos mesários;
§2o – Em caso de atraso na abertura das urnas para votação, postergar-se-á por 15 (quinze) minutos o término da votação, respeitada a determinação do § 1º.
§3º – Durante o intervalo entre os turnos de votação, as urnas serão mantidas no Auditório fechado mantida a sua inviolabilidade sob o serviço de vigilância da UFT, oficialmente solicitado pela Comissão com antecedência.
§4º – O isolamento das urnas, nos termos do §3º, será realizado pelos membros da Comissão Eleitoral na presença de, no mínimo, um Fiscal de cada chapa inscrita;
§5º – A ausência, no momento do isolamento da urna, de pelo menos um Fiscal das chapas inscritas no processo eleitoral será registrada na ata com a devida subscrição dos presentes, dentre a Comissão, Fiscal de outra chapa e Vigilante da UFT;
Art. 43 – No encerramento do período de votação, as urnas deverão ser lacradas com papel contendo a assinatura dos mesários, de no mínimo, um fiscal de cada chapa inscrita e dos membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – As urnas contendo os votos poderão ser impugnadas quando:
I. Não houver o lacre de fechamento ou este esteja violado;
II. Não constar no lacre a assinatura de um membro de cada chapa concorrente e do membro da Comissão Eleitoral, com exceção do contido no §4º;
III. Houver diferença entre os votos das cédulas válidas, de acordo, com o art. 38, entre o número de eleitores que assinarem a lista oficial de votação e os votos constantes no interior da urna;
IV. A urna saia da área de vigilância da Comissão e dos Fiscais, sem a anuência dos mesmos;
V. Houver violação aos artigos 14, caput, e 15 deste Regimento.
Capítulo X
DA ATA DA URNA
Art. 44 – O mesário membro da Comissão Eleitoral será o responsável pela elaboração da ata das urnas.
Art. 45 – Na ata das urnas deverá constar:
I. Termo de abertura e Termo de encerramento, nos horários de cada turno;
II. Número de votantes que assinaram a lista de votação até o fechamento das urnas;
III. Nome de todos os alunos que votaram em separado;
IV. Qualquer que seja o incidente que tenha ocorrido no local de votação durante o período da votação;
V. Horário da troca de urnas, fiscais ou mesários, bem como os nomes e assinatura destes;
VI. Número de cédulas entregues aos mesários pela Comissão Eleitoral e o número de cédulas utilizadas e inutilizadas;
VII. Qualquer reclamação que os fiscais de chapa solicitarem registro na referida ata.
Art. 46 – A ata deverá ser assinada pelos fiscais de cada chapa inscrita, mesários e membros da Comissão Eleitoral que estiverem presentes na abertura e fechamento da urna.
Parágrafo único – Os fiscais deverão estar cadastrados junto a Comissão Eleitoral para serem consideradas válidas as suas assinaturas na ata.
Capítulo XI
Dos Mesários
Art. 47 – Os mesários serão os membros da Comissão Eleitoral. Dentre os 5 membros da comissão deverão se voluntariar dois para serem mesários durante cada período de votação.
Capítulo XII
Dos Fiscais
Art. 48 - Cada chapa poderá indicar quantos membros da chapa ache necessário para serem fiscais à Comissão Eleitoral que os credenciará.
Art. 49 - O credenciamento dos fiscais ocorrerá um dia útil antes da data marcada para a votação.
Art. 50 – Poderão os fiscais:
I – Acompanhar e zelar pelo controle do processo eleitoral em todos os momentos, conforme o Regimento Eleitoral;
II – Prestar informações à comunidade e à imprensa sobre o andamento do processo eleitoral;
III – Fiscalizar e comunicar situações que estejam em desacordo ou omissos neste regimento a Comissão Eleitoral e estâncias superiores, conforme venha surgir durante o processo eleitoral.
Art. 51 - A ausência de fiscal de alguma chapa candidata, não influenciará no funcionamento da eleição, que continuará normalmente.
Capítulo XIII
Da Apuração das Urnas
Art. 52 – A apuração terá início após o recebimento da urna pela Comissão Eleitoral, que deverá averiguar toda irregularidade que porventura conste na ata da urna.
Parágrafo único – Verificada a legalidade da urna, a apuração será realizada no Bloco C da UFT, campus de Palmas.
Art. 53 – O processo de apuração será feito pela Comissão Eleitoral e fiscalizado por um dos membros de cada chapa.
Título V
Das Disposições Finais
Art. 54 – O processo eleitoral deverá ocorrer num clima de transparência, honestidade e democracia entre os concorrentes, permeando o espírito de respeito mútuo de estudantes universitários. Não sendo permitido qualquer tipo de ofensa ou agressão à imagem de qualquer pessoa que esteja participando do processo eleitoral, ou seja, membros da Comissão Eleitoral e membros das chapas concorrentes ao pleito. Sendo comprovado
tal acontecimento ilícito, a chapa infratora será punida segundo disposto neste regimento.
Art. 55 – Cada chapa terá o prazo de um dia útil, contados do final da apuração, para entrar com recurso contra o resultado e/ou processo de apuração. Na ausência de recursos, a Comissão Eleitoral oficializará o resultado.
Art. 56 – Havendo recurso, a Comissão Eleitoral terá 48 (quarenta e oito) horas para manifestar-se.
Art. 57 – Em caso de empate exato entre duas ou mais chapas, será realizado o segundo turno do pleito, cabendo à Comissão Eleitoral a divulgação do regimento específico, em até dois dias úteis, após a homologação dos resultados do primeiro turno.
Art. 58 – Será válido o pleito se atingido o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos eleitores.
Art. 59 – O presente Regimento Eleitoral está subordinado ao Estatuto do Centro Acadêmico de Direito da UFT.
Art. 60 – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para decidir no processo eleitoral.
Art. 61 – Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Assembléia Geral do Curso de Direito - UFT.
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Regimento Eleitoral aprovado pelos acadêmicos do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins, campus de Palmas. Na Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 01/11/11, ás 8:30 da manhã. Em conformidade com a lista de presença e de assinaturas de convocação para a Assembléia.
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